TJSP - 0001550-94.2022.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:51
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/07/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 20:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 16:36
Expedido alvará de levantamento
-
15/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2023 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2023 23:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 19:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Vicente (OAB 190969/SP), Tatiane Fuga Araujo (OAB 289968/SP) Processo 0001550-94.2022.8.26.0572 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Araujo - Exectda: Sonia Estabile dos Santos -
Vistos.
Fls. 84/89 e 115/116: Em que pese a intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, a nulidade de citação é matéria de ordem pública e, nesse sentido, cognoscível de ofício, razão pela qual tal argumentação será examinada, e, no mais, a manifestação será recebida nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Não obstante, a alegação da parte executada não prospera, haja vista que a tentativa de intimação, nesta fase, foi feita no mesmo endereço em que os requeridos foram citados na fase cognitiva.
E, não tendo a parte comunicado ao juízo a mudança de endereço, deve ser considerada válida a intimação no endereço onde realizada a citação do processo de conhecimento.
Aplica-se, ao caso, o art. 513, § 2º, inc.
II, e § 3º, c.c. o art. 274, par. ún., ambos do Código de Processo Civil. É, nesse sentido, a iterativa jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ação monitória Réu regularmente citado não constituiu advogado nos autos nem apresentou resposta Intimação para o cumprimento de sentença realizada no mesmo endereço de citação Aviso de recebimento com anotação de que o destinatário havia se mudado de endereço Validade: - Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil é considerada válida a intimação para cumprimento de sentença no endereço da executada que não comunicou ao Juízo a mudança de endereço.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2212686-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2023; Data de Registro: 03/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUTADA REVEL - INTIMAÇÃO POR CARTA - AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO DEVOLVIDO POR MOTIVO DE MUDANÇA - FALTA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DE ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO - DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 513, §2º, INCISO II, § 3º E ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO. É considerada válida a intimação, para cumprimento de sentença, no endereço da parte executada que não comunicou ao Juízo a mudança de endereço, a teor do disposto no art. 513, § 2º, inciso II, § 3º, e art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil". (TJSP; Agravo de Instrumento 2025261-98.2021.8.26.0000; Relator (a): Renato Sartorelli; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2021; Data de Registro: 24/03/2021) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ação monitória Contrato bancário Réu regularmente citado não constituiu advogado nos autos nem apresentou resposta Intimação para o cumprimento de sentença realizada no mesmo endereço de citação Aviso de recebimento com anotação de "não procurado" e mandado de intimação negativo Validade: - Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil é considerada válida a intimação para cumprimento de sentença no endereço do executado, onde realizada a citação para a fase inicial.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2182465-45.2020.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Urânia - Vara Única; Data do Julgamento: 30/09/2020; Data de Registro: 30/09/2020) E, no caso, a tentativa de intimação se deu inclusive por Oficiala de Justiça, que certificou nos autos a mudança de endereço (fls. 29/30).
No mais, não restou suficientemente demonstrado que os valores existentes na conta da executada tenham caráter alimentar, sendo certo que a jurisprudência também vem afastando a impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança que apresenta livre movimentação, como se conta corrente fosse, que é o caso dos autos.
Cito, a esse respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de cobrança.
Fase de cumprimento de sentença.
Penhora "on line" de valores depositados em conta bancária.
Inconformismo contra a decisão que determinou desbloqueio de parte do valor penhorado na conta poupança.
Alegação de impenhorabilidade.
Prova insuficiente da alegada natureza alimentar dos valores sobre os quais recaiu a constrição.
Conta poupança de livre movimentação utilizada como se fosse conta corrente.
Natureza preponderante de conta corrente remuneratória.
Descabimento da invocação da impenhorabilidade prevista no artigo 833, incisos IV e X, do CPC.
Decisão reformada.
Recurso do credor provido, improvido o do devedor. (TJSP; Agravo de Instrumento 2135281-88.2023.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2023; Data de Registro: 29/07/2023) No mais, não se verifica o alegado excesso, conforme extratos do SISBAJUD juntados aos autos (fls. 70/80).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença e, com fulcro no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, REJEITO a manifestação da executada, determinando a conversão da indisponibilidade em penhora, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente.
Int. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:15
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 23:30
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 19:11
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 17:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2023 00:20
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 10:36
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 10:36
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
22/02/2023 16:32
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 04:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2022 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2022 09:10
Expedição de Carta.
-
09/09/2022 09:10
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2022 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 09:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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