TJSP - 0002750-30.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 14:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002750-30.2025.8.26.0541 (processo principal 1005320-40.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Antônio Ramon do Amaral Neto - Banco Santander ( Brasil ) S/A -
Vistos.
A parte executada apresentou nos autos o comprovante de pagamento da condenação.
Por meio da petição de fls. 17, o(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, concorda com o depósito efetuado em seu favor e requer a extinção dos presentes autos, ficando, portanto, a obrigação satisfeita.
Deste modo, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
O Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido e assinado digitalmente, conforme pode ser verificado nos autos às folhas 19.
Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, inexistindo outras pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
P.I. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ULIAN (OAB 305023/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:02
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
12/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:21
Decisão Determinação
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29/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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