TJSP - 1530994-15.2022.8.26.0050
1ª instância - 04 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1530994-15.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - MARCELO APARECIDO FRANCO - 1.
Considerando que o réu MARCELO APARECIDO FRANCO foi citado pessoalmente (fls. 119/120) e apresentou resposta à acusação (fls. 103/107), revogo a suspensão do processo e do prazo prescricional.
Proceda-se às comunicações necessárias e as anotações e registros no sistema SAJ. 2.
A resposta apresentada não traz elementos suficientes para a absolvição sumária, em nenhuma das alternativas indicadas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Verifico a presença da justa causa para o exercício da ação penal, uma vez que se tem lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal, além do que observo que a r.
Denúncia ofertada obedeceu ao disposto no art. 41 do CPP, descrevendo os fatos em todas as suas circunstâncias, não sendo o caso, pois, de rejeição.
No mais, as alegações da douta Defesa confundem-se com o mérito, razão pela qual dependem da apreciação da prova, a ser feita no momento da prolação da sentença.
Portanto, RATIFICO o recebimento da denúncia oferecida em face de MARCELO APARECIDO FRANCO.
Anoto que não foram arroladas testemunhas pela defesa. 3.
Designo audiência para formalização de proposta de acordo de não persecução penal para o dia 07 de outubro de 2025, às 13 horas.
Não havendo justificativa para a audiência telepresencial, ela será presencial no caso.
Consoante a sistemática do CPP, a regra é a realização de audiência presencial.
A exceção é constante do art. 185, §2º do referido diploma legal, com relação ao interrogatório, dispositivo legal que foi usado para a realização das audiências online no período da pandemia do COVID-19, especificamente o inciso IV (gravíssima questão de ordem pública).
Contudo, até a OMS já declarou o fim da emergência em saúde pública por causa da COVID-19 em 05 de maio de 2023, sendo no Brasil ela a emergência terminada antes, consoante a Portaria GM/MS nº 913/2022.
Determino, pois, o comparecimento das partes e testemunhas ao fórum, para realização de audiência na forma PRESENCIAL.
Outrossim, consoante a Resolução 481/22 do CNJ, restou claro que a regra é a audiência presencial, e que cabe ao juiz a decisão da conveniência da audiência na modalidade telepresencial, o que não reputo presente no caso dos autos. 4.
Intime-se o acusado MARCELO APARECIDO FRANCO.
Ainda, diante do escasso tempo, a fim de evitar prejuízos ao ato designado e eventual demora injustificada na prestação jurisdicional, assegurando a duração razoável do processo, os mandados deverão ser expedidos com a classificação URGENTE e DESMEMBRADOS para todos os endereços disponíveis, caso necessário.
Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 393439/SP) -
18/09/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 01:00:00, 4ª Vara Criminal.
-
17/09/2025 13:07
Juntada de Mandado
-
17/09/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 12:30
Autos no Prazo
-
13/05/2025 12:30
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
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13/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 12:23
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 00:23
Suspensão do Prazo
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19/04/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 11:30
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 12:08
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
05/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 05:57
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 20:28
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 08:34
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 18:50
Recebida a denúncia
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01/09/2023 16:30
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 14:24
Evoluída a classe de 279 para 283
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23/08/2023 20:57
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/08/2023 20:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/08/2023 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Denúncia
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09/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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07/08/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 07:07
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 23:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/05/2023 23:52
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 20:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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