TJSP - 1022966-97.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 10:08
Expedição de documento
-
08/05/2024 12:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/05/2024 00:27
Publicação
-
03/05/2024 00:19
Remetidos os Autos
-
02/05/2024 16:56
Expedição de documento
-
02/05/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 14:49
Conclusos
-
02/05/2024 14:41
Transitado em Julgado
-
09/12/2023 03:15
Ato ordinatório
-
19/11/2023 10:08
Expedição de documento
-
10/11/2023 04:09
Publicação
-
09/11/2023 00:23
Remetidos os Autos
-
08/11/2023 17:32
Expedição de documento
-
08/11/2023 17:32
Julgada Procedente a Ação
-
24/10/2023 11:11
Conclusos
-
23/10/2023 15:12
Petição Juntada
-
20/10/2023 02:07
Publicação
-
19/10/2023 09:14
Remetidos os Autos
-
18/10/2023 16:52
Ato ordinatório
-
25/08/2023 19:10
Petição Juntada
-
24/08/2023 10:31
Expedição de documento
-
24/08/2023 09:15
Expedição de documento
-
24/08/2023 01:54
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio de Cassio Cirino (OAB 379006/SP) Processo 1022966-97.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joel Felicio da Costa, Orlando Ataide, Rosana Magali Batista, Roseli dos Santos Paula -
Vistos.
Presente condição de hipossuficiência financeira, defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139).
A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação.
Intime-se. -
23/08/2023 00:27
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:58
Conclusos
-
22/08/2023 10:09
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1513509-32.2021.8.26.0019
Justica Publica
Ivan Teixeira Barboza
Advogado: Luiza Elaine de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2022 11:31
Processo nº 1513509-32.2021.8.26.0019
Ivan Teixeira Barboza
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Luiza Elaine de Campos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 10:05
Processo nº 1500972-15.2022.8.26.0586
Justica Publica
Elias Dourado Silva
Advogado: Murilo Augusto Alves Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2022 16:45
Processo nº 1013357-14.2023.8.26.0361
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 12:05
Processo nº 1013357-14.2023.8.26.0361
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 23:00