TJSP - 0101339-74.2007.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0101339-74.2007.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - FRANCISCO PEREIRA DE ALMEIDA -
Vistos.
O presente feito foi totalmente digitalizado pelo TRF 3ª Região, encaminhando-se as peças para download.
Em seguida, de acordo com os termos do Comunicado Conjunto nº. 652/2021, fora procedido ao download das peças, convertendo-se o feito para o meio digital.
A classificação é dispensada nos termos da nova redação do Comunicado CG n° 466/2020.
Cumpra a z.
Serventia o COMUNICADO CONJUNTO nº 698/2023, para arquivamento do fragmento relativamente aos feitos classificados como guarda permanente, observando-se o procedimento para eliminação dos demais, devendo para tanto ser lançado alerta em sistema.
Ficam as partes intimadas a partir da disponibilização da presente para manifestação a esse respeito, no prazo de até 30 dias.
Não havendo oposição, a z. serventia deverá lançar certidão em sistema (Código 506903), de modo que o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data.
Tratando-se de hipótese de descarte, deve ser observado o procedimento: Após a intimação dos procuradores das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar 1 (um) ano, a partir da data de certificação acerca da concordância da digitalização (Certidão Modelo 1); A Unidade Judicial providenciará a elaboração de edital (Modelo 2), com disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico para ciência de que os autos físicos serão eliminados, possibilitando às partes ou aos terceiros interessados a faculdade de retirada e guarda definitiva dos autos físicos digitalizados; Caso haja interesse na retirada dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (Modelo 3); No momento da retirada dos autos físicos, a Unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte (Modelo 4); A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte custodiadora; Os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 (trinta) dias; caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado, deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de alerta no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos; os documentos deverão ser eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais; Após o decurso do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Provimento CSM nº 1676/2009 e Comunicado SAD (SAAB) nº 11/2010; A Unidade deverá instaurar procedimento administrativo digital para controle da eliminação dos processos físicos digitalizados (fragmentos), solicitando ao cartório do Distribuidor, por e-mail, o cadastro do expediente administrativo nos termos deste Comunicado; O Distribuidor cadastrará expediente administrativo direcionado à Vara correspondente, observando-se: a) Competência Corregedoria Permanente Administrativa; b) Classe 1298 Processo Administrativo; c) Assunto 50334 Eliminação antecipada de processos após a digitalização (Resolução CNJ 469/2022); d) Requerente: Juízo da Corregedoria Permanente. e) Fluxo de Trabalho: Corregedoria Permanente Administrativa Atos O edital do item anterior será inserido no expediente administrativo digital para eventual consulta, bem como os pedidos de guarda definitiva, os termos de entrega de autos e documentos relacionados; Em cada processo relacionado no expediente administrativo, apto à destruição, deverá ser certificado, em lote, que o fragmento físico foi eliminado, mencionando o número do processo administrativo respectivo; O processo administrativo será único para controle de todos os editais de eliminação de autos digitalizados da Unidade.
Em termos de prosseguimento do feito, oficie-se ao INSS, por email, confirmando seu recebimento, para implantação do benefício da autora, no prazo legal de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, não excedente a R$ 3.000,00.
Considerando-se os termos do V.
Acórdão de que a parte autora faz jus tanto a aposentadoria por tempo de contribuição, quanto a aposentadoria especial desde o requerimento administrativo em 07/11/2003.
Dessa forma, deve lhe ser assegurada a opção pelo benefício mais vantajoso, devendo o INSS promover o pagamento de todas as competências vencidas e comunicar a este juízo, primeiramente a simulação de ambos, a permitir ao beneficiário, nos termos da lei, a opção pelo benefício mais vantajoso, ocasião também que a multa acima referida não será devida por encontrar-se o autor no gozo de benefício previdenciário vigente.
Os parâmetros para averbação deverão se ater a sentença de primeiro grau e-ou acórdão, encaminhando-se a autarquia, senha de acesso ao processo, com prazo de vencimento de 60 dias, visando facilitar a consulta necessária na busca de dados relevantes para cumprimento da ordem judicial.
Em caso de eventuais valores em atraso, o pedido para início do cumprimento da sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como "petição intermediária - cumprimento de sentença", formando-se o processo dependente, no prazo de 15 dias a contar da ciência da implantação do benefício.
Intime-se. - ADV: DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP), HILÁRIO BOCCHI JÚNIOR (OAB 90916/SP) -
08/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:14
Expedição de Ofício.
-
30/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:29
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
25/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:41
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
25/07/2025 10:41
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
25/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:38
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
24/10/2015 05:17
Suspensão do Prazo
-
17/07/2015 22:32
Suspensão do Prazo
-
26/06/2015 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/05/2015 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal Regional Federal - Recurso) para destino
-
15/04/2015 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal Regional Federal - Recurso) para destino
-
15/04/2015 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2015 15:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/04/2015 16:02
Serventuário
-
23/03/2015 10:16
Autos no Prazo
-
23/03/2015 10:14
Recebidos os autos do Advogado
-
13/03/2015 14:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/03/2015 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2015 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2015 13:48
Proferido Despacho
-
11/03/2015 13:46
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/03/2015 08:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2015 08:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/02/2015 16:36
Serventuário
-
26/02/2015 15:30
Serventuário
-
08/01/2015 15:50
Autos no Prazo
-
08/01/2015 15:03
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
12/12/2014 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
11/12/2014 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2014 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2014 15:42
Proferido Despacho
-
05/12/2014 15:31
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/12/2014 18:09
Conclusos para despacho
-
01/12/2014 17:56
Conclusos para despacho
-
01/12/2014 17:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/11/2014 12:48
Serventuário
-
14/11/2014 22:47
Suspensão do Prazo
-
04/11/2014 15:36
Serventuário
-
04/11/2014 15:29
Serventuário
-
13/10/2014 18:09
Autos no Prazo
-
13/10/2014 12:43
Recebidos os autos do Advogado
-
02/10/2014 18:50
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
30/09/2014 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2014 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2014 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2014 15:39
Autos no Prazo
-
22/09/2014 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - Sentença Resumida
-
02/09/2014 17:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2014 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2014 00:20
Suspensão do Prazo
-
13/06/2014 16:10
Serventuário
-
09/06/2014 16:09
Autos no Prazo
-
06/06/2014 10:09
Recebidos os autos do Advogado
-
29/05/2014 12:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/05/2014 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2014 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2014 13:24
Serventuário
-
27/05/2014 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2014 12:45
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/05/2014 18:14
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
-
03/05/2014 01:04
Suspensão do Prazo
-
03/02/2014 16:59
Conclusos para julgamento
-
31/01/2014 18:14
Recebidos os autos da Conclusão
-
20/12/2013 21:49
Suspensão do Prazo
-
21/11/2013 10:03
Conclusos para julgamento
-
01/10/2013 09:47
Conclusos para despacho
-
18/09/2013 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2013 12:54
Autos no Prazo
-
17/09/2013 12:25
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
06/09/2013 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
02/09/2013 16:47
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/08/2013 18:08
Proferido Despacho
-
31/05/2013 00:00
Suspensão do Prazo
-
28/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2013 00:00
Autos no Prazo
-
21/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
13/05/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2013 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2013 00:00
Serventuário
-
07/05/2013 00:00
Serventuário
-
07/05/2013 00:00
Serventuário
-
07/05/2013 00:00
Serventuário
-
07/05/2013 00:00
Serventuário
-
13/03/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2013 00:00
Decisão
-
29/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
18/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
18/12/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/11/2012 00:00
Proferido Despacho
-
19/10/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2012 00:00
Serventuário
-
02/10/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
22/08/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/08/2012 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/08/2012 00:00
Proferido Despacho
-
26/07/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2012 00:00
Juntada de Carta precatória
-
24/07/2012 00:00
Serventuário
-
29/05/2012 00:00
Serventuário
-
28/05/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2012 00:00
Autos no Prazo
-
24/05/2012 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
04/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
03/05/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
02/05/2012 00:00
Proferido Despacho
-
17/04/2012 00:00
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
07/03/2012 00:00
Expedição de Carta precatória.
-
20/01/2012 00:00
Serventuário
-
19/12/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
07/12/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/11/2011 00:00
Serventuário
-
24/11/2011 00:00
Proferido Despacho
-
29/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2011 00:00
Proferido Despacho
-
03/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2011 00:00
Autos no Prazo
-
18/05/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
04/05/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
03/05/2011 00:00
Autos no Prazo
-
20/04/2011 00:00
Expedição de Certidão.
-
20/04/2011 00:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2011 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2011.
-
03/03/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2011 00:00
Autos no Prazo
-
04/02/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
28/01/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/01/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2011 00:00
Expedição de Carta.
-
19/01/2011 00:00
Ato ordinatório
-
17/01/2011 00:00
Mudança de Classe Processual
-
17/01/2011 00:00
Mudança de Classe Processual
-
20/12/2010 00:00
Autos no Prazo
-
14/12/2010 00:00
Expedição de Ofício.
-
10/12/2010 00:00
Expedição de Ofício.
-
06/12/2010 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/11/2010 00:00
Proferido Despacho
-
29/11/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2007 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2007
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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