TJSP - 1009558-15.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009558-15.2025.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gildete Rocha Souza -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada e distribuída nesta Vara Cível.
Verifica-se, contudo, que a presente demanda possui natureza de Registros Públicos e foi protocolada no sistema SAJ, quando, nos termos da determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as ações dessa natureza devem ser distribuídas exclusivamente pelo sistema EPROC.
As ações das áreas de família, fazenda pública e acidentárias permanecem, até ulterior deliberação, sendo distribuídas pelo sistema SAJ.
Assim, o protocolo realizado no sistema SAJ configura equívoco na distribuição, razão pela qual determino o cancelamento da presente distribuição, a fim de que a parte autora promova o correto peticionamento inicial junto ao sistema EPROC, observando-se as orientações disponíveis no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, acessível em: https://www.tjsp.jus.br/eproc Recomenda-se especial atenção ao manual de distribuição de iniciais no EPROC, disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.3-EPROC_ADVOGADOS-Da_distribuicao_de_inicial_20.03.2025.pdf Ressalta-se,por fim, que, tratando-se de reiteração de pedido proposto pela autora em face do requerido (Processo nº 1014012-09.2023.8.26.0127), a distribuição tem que ser direcionada para 2ª Vara Cível local, nos termos do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publicada a presente decisão, proceda-se ao cancelamento da distribuição, remetendo-se ao Distribuidor local.
Intime-se. - ADV: GUILHERME FAGUNDES DE MOURA (OAB 484248/SP) -
27/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:08
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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