TJSP - 1039750-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039750-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marivaldo Manoel da Silva -
Vistos.
Marivaldo Manoel da Silva ajuizou a presente demanda contra Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a.
Determinado o recolhimento das custas iniciais, o autor quedou-se inerte. É caso de indeferimento da inicial.
O artigo 290, do Código de Processo Civil, a seu turno, prevê o cancelamento da distribuição se o feito não for preparado no prazo de quinze dias após a sua intimação para pagamento das custas e despesas de ingresso.
Intimada, a parte autora não se manifestou e tampouco comprovou o recolhimento das custas, de modo que é de rigor a extinção do processo sem exame de mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, e determino o cancelamento de sua distribuição, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para que comprove, no prazo de 15 dias, o pagamento da despesa pelo cancelamento (Lei Estadual nº 11.608/2023), em montante correspondente a 5 UFESPS, que deve ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ).
Na inércia, autorizo desde já a inscrição do débito em dívida ativa, nos moldes previstos no Comunicado Conjunto nº 589/2021.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
P.R.I. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
03/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:27
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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02/09/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:17
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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10/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
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09/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 23:03
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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