TJSP - 0041942-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041942-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1003778-46.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a -
Vistos. 1.
Determino ao patrono da parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão da parte executada no polo passivo junto ao sistema.
Indique, ainda, os dados do advogado que a representa e em que folhas da ação de conhecimento se encontrada juntada a última procuração/substabelecimento.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2.
No mais, em atenção à Lei n.11.608/2003, que disciplina a cobrança de custas no âmbito deste Tribunal e do Comunicado Conjunto n.951/2023, deverá a parte exequente, neste momento inicial, comprovar o recolhimento da taxa judiciária equivalente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente.
Após, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos. 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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