TJSP - 1139760-98.2024.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1139760-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Indústria Química Anastácio S.a. -
Vistos. 1.
Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD dos executados Isomac-eps Industria e Comercio Ltda, até o limite do débito (R$ 5.797.765,57, conforme planilha de cálculo mais atualizada), na modalidade TEIMOSINHA.
No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205).
Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2.
A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço.
Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3.
Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo.
Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018).
E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4.
Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. 5.
Outrossim, fica o exequente ciente acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 97.
Intime-se.
São Paulo, 13 de junho de 2025. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
08/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:21
Ato ordinatório
-
08/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2025 12:11
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 22:48
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 18:59
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:58
Ato ordinatório
-
21/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial
-
07/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000765-89.2025.8.26.0132
Wagner Marcos Pinchini
Prefeitura Municipal de Catanduva
Advogado: Leticia Abrao Guglielmetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 17:54
Processo nº 1019774-46.2025.8.26.0576
Mariana Rodrigues Lima de Brito
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 07:46
Processo nº 0057045-16.2024.8.26.0100
Banco Safra S/A
Prime Brasil Servicos Eireli
Advogado: Eduardo Flavio Graziano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 13:11
Processo nº 1003419-57.2025.8.26.0156
Bernadete Lobo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Cristovao Souza de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 14:47
Processo nº 1102231-11.2025.8.26.0100
Paula Liparini Caetano
Santa Zenaide Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Carlos Vinicius Medeiros de Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 15:02