TJSP - 1008422-80.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008422-80.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joaildo Viana da Silva - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e outro - Vistos, Homologo a desistência da demanda em relação à AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL.
Anote-se.
Desse modo, deixo de analisar Contestação apresentada, uma vez que não houve o recebimento da inicial.
Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, pois a parte autora demonstrou satisfatoriamente que seus rendimentos são incompatíveis com quem se diz pobre na acepção jurídica da palavra, inclusive excedem a três salários mínimos, critério objetivo adotado pela Defensoria Pública no patrocínio de seus assistidos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação declaratória e indenizatória por danos morais.
Indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Inconformismo.
Com razão.
Documentos juntados que revelam renda mensal líquida inferior a três salários mínimos.
Razoável a concessão do benefício.
Gratuidade processual deferida conforme jurisprudência desta Câmara.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2202306-21.2023.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Justiça Gratuita.
Decisão que indeferiu a concessão do benefício.
Irresignação.
Acolhimento.
A agravante é aposentado e recebe auxílio menor que o patamar de 3 salários mínimos.
Ademais, a contratação de advogado não afasta a hipossuficiência.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2141145-44.2022.8.26.0000; Relator: João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2022; Data de Registro: 20/09/2022).
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias recolha as custas processuais sob pena de extinção do feito/cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ANDREA DE LIMA MELCHIOR (OAB 149480/SP) -
27/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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