TJSP - 1016421-87.2024.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016421-87.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1 - Fls. 188/193: Cuida-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta que a decisão de fls. 183 padece de omissão. É o relatório.
Decido.
Razão assiste à parte embargante, tendo em vista que, de fato, informou às fls. 166/167 que o valor depositado não é suficiente para satisfazer a execução.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração e o faço para tornar a decisão de fls. 183 sem efeito. 2 - Fls. 179/180: Diante do decurso do prazo sem impugnação - fls. 182, EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO do valor depositado às fls. 162/163 em favor do exequente. 3 - Em 10 dias, providencie o interessado o encarte do formulário, integralmente e corretamente preenchido, a ser obtido no seguinte endereço: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 O mandado de levantamento eletrônico será emitido de forma automatizada pelo sistema informatizado mediante a regularidade das informações a serem preenchidas pela parte.
A falta do correto atendimento pelo interessado e da juntada do formulário automatizado nos autos impedirá a expedição do mandado de levantamento.
Procuração com poderes para receber se encontra às fls. 17. 4 - Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, APRESENTANDO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO CORRETO, com dedução do valor depositado, sob pena de incidência do art. 526, § 3º, do CPC.
Ressalto que é a terceira vez que a exequente está sendo intimada para esse fim, e insiste em não cumprir a determinação de forma correta 5 - Para tanto, apresente o exequente demonstrativo de crédito, descontado o valor depositado, bem como comprove a busca de bens imóveis registrados em nome do executado, a ser realizada por meio da ARISP/ONR. 5.1 - Basta o interessado acessar o endereço eletrônico da ONR - https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos -, pagar R$ 7,36 pelo serviço e realizar uma consulta, cujo resultado pode resultar na pacificação da lide. 6 - Na eventualidade de a exequente indicar imóvel para penhora, o pedido deverá estar acompanhado de certidão atualizada da matrícula, memória atualizada do crédito, e-mail e telefone celular do patrono do credor para averbação da penhora na matrícula, relação do nome de todos os co-proprietários e demais pessoas relacionadas no art. 799 do CPC, com seus respectivos endereços e prova do pagamento das custas postais para intima-los 7 - Qualquer que seja o requerimento deve ser apresentado com prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido. 8 - Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero e que o resultado esteja abrangido pelas pesquisas já realizadas - vide Comunicado CG 669/2022, publicado no DJE de 07/11/22, ressalvada demonstração documental de alteração da condição econômica do devedor. 9 - Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação, independentemente de nova determinação, certifique-se e intime-se o exequente por carta, no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção.
Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo.
Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 04:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:47
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/02/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 18:42
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:11
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/09/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034485-27.2023.8.26.0576
Fca Fiat Chrysler Brasil Automoveis LTDA
Luana Alegre Felix
Advogado: Renan de Paula Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 15:40
Processo nº 1034485-27.2023.8.26.0576
Lucimeire Alegre Ferreira
Fiat Automoveis S/A
Advogado: Renan de Paula Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 17:23
Processo nº 1008422-80.2025.8.26.0127
Joaildo Viana da Silva
Grw Vendas e Marketing LTDA
Advogado: Andrea de Lima Melchior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 13:05
Processo nº 1096378-21.2025.8.26.0100
Jose Maria Paulino Rodrigues
Expresso Maringa Transportes LTDA. (Mass...
Advogado: Osvaldo Stevanelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 14:13
Processo nº 0000527-85.2025.8.26.0224
Daniel Neaime
Prefeitura Municipal de Guarulhos
Advogado: Daniel Neaime
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2022 18:52