TJSP - 1011543-22.2024.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011543-22.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio Resende Lobo - Spazio Treff Ltda e outro -
Vistos. 1 - Fls. 245/251: Cumpra-se o v.
Acórdão.
Se for de seu interesse, requeira a parte vencedora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 2 - O pedido deverá ser formulado por meio de petição intermediária: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3 - Após o protocolo no Portal de Serviços do sistema e-SAJ, diversamente das demais petições intermediárias, o efetivo cadastramento do cumprimento de sentença constitui um procedimento manual efetuado pela serventia. 4 - Todas as futuras manifestações após o início do cumprimento de sentença deverão ser encaminhadas ao incidente a ser instaurado, que terá numeração própria, sob pena de não serem conhecidas. 5 - As custas de execução, na forma do art. 4º, IV, da Lei 11.608/03 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa.
Logo, o respectivo valor deve ser recolhido na instauração do do incidente e incluído no cálculo de liquidação. 6 - Atente a parte exequente que as custas do cumprimento de sentença devem ser recolhidas no próprio incidente e não nos autos do processo principal. 7 - Fica desde já indeferido eventual fracionamento do cumprimento de sentença, no que tange à condenação do principal e a sucumbência, nos termos do art. 85, § 13, do Código de Processo Civil, que se aplica por analogia. 8 - No cumprimento de sentença de processo digital NÃO DEVEM SER JUNTADAS CÓPIAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ. 9 - Decorridos 30 (trinta) dias sem a prática dos atos que cabem à parte exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo, observado o prazo prescricional.
Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo.
Int. - ADV: SERGIO VIANNA DE ALCANTARA (OAB 517212/SP), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/04/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/02/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 07:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 05:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 14:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/12/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 01:34
Juntada de Petição de Réplica
-
15/11/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
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09/10/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:59
Expedição de Carta.
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08/10/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2024 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 07:39
Conclusos para despacho
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22/08/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 08:27
Juntada de Certidão
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02/08/2024 08:27
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 12:31
Expedição de Carta.
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01/08/2024 07:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 21:52
Conclusos para decisão
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08/07/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 21:34
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 21:24
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 21:24
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 21:23
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 21:22
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 21:13
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 21:12
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 21:11
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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