TJSP - 1507205-95.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 23:02
Suspensão do Prazo
-
18/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
16/09/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:53
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507205-95.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Sidnei Francisco dos Santos Junior -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
Estabelece o artigo 1.022, do CPC que os embargos de declaração são cabíveis para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material.
Entretanto, não se caracteriza nenhuma das hipóteses descritas na legislação acima citada, pois a embargante não demonstrou que a decisão embargada é omissa, obscura ou contraditória, ao contrário, apenas demonstrou seu inconformismo com a decisão embargada, porém, não se pode admitir embargos de declaração, para alterar a decisão embargada, como se fossem embargos infringentes.
Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso adequado.
Diante disso, rejeito os embargos de declaração Intime-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:29
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
-
31/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
-
06/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:02
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 16:44
Expedição de Carta.
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06/11/2024 16:43
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
06/11/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 06:02
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2022 11:01
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 11:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/10/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
29/10/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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