TJSP - 1001981-80.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001981-80.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Nova Mecânica Hércules de Lins Ltda - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Por essas razões, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação, o que faço para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a importância correspondente a seis meses, ou cento e oitenta dias de estadia em pátio, assim como as despesas de guincho/remoção, totalizando R$ 7.736,82 (set mil setecentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos), e na obrigação de fazer consistente em retirar das dependências do estabelecimento da parte autora o veículo descrito na inicial, no prazo de trinta dias, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a noventa dias.
Os valores correspondentes à obrigação de pagar deverão ser acrescidos de correção monetária, a partir do ajuizamento, pela tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (28 de agosto de 2024) e, a partir de então, na ausência de convenção entre as partes ou de lei específica: (i) a correção monetária deverá ser feita pelo IPCA-15 (p. único, do artigo 389, do CC/2022); e (ii) os juros de mora deverão ser calculados de acordo com a Taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do artigo 406, do CC/2002).
Vencida, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais, assim como com os honorários de advogado da parte autora, os quais são fixados em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR DA COSTA (OAB 213676/MG), CAMILA LEMOS PUYDINGER (OAB 453946/SP), BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:31
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
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27/06/2025 14:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
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26/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
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12/06/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
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05/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 15:08
Recebida a Petição Inicial
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09/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:42
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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