TJSP - 1091836-04.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091836-04.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Sagemcom Brasil Comunicaçoes Ltda. (sagemcom) -
Vistos.
Tratando-se de hipótese de ato administrativo complexo e pedido de natureza declaratória plenamente satisfativa, não se vislumbra a existência do "fumus boni juris" necessária à concessão da medida liminar, observando-se a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo impugnado.
Nessa quadra, tem-se que as informações merecem credibilidade, até prova em contrário, dada a presunção de legitimidade dos atos da Administração e da palavra de suas autoridades (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data, Malheiros, 17ª edição, págs.66/67).
Indefiro, pois, o pedido liminar. 2.Notifique-se, servindo a presente como mandado e ofício.
Cumpra-se expedindo-se o necessário.
Intime-se. - ADV: MÔNICA PEREIRA COELHO DE VASCONCELLOS (OAB 231657/SP) -
03/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:57
Ato ordinatório
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03/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 19:04
Conclusos para decisão
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02/09/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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