TJSP - 0003485-46.2024.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:17
Conclusos para despacho
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18/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003485-46.2024.8.26.0073 (processo principal 0000452-48.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Banco Bradesco - - HTM Escalada Ecom e outro - Ante o exposto, não sendo necessárias outras ponderações, REJEITO a impugnação oposta por Banco Bradesco S.A. ao cumprimento de sentença que lhe move Laura Maria Costa Vieira Vilegas.
Considerando-se que a exequente provocou a jurisdição (requerendo o cumprimento de sentença), que ela não está assistida por advogado e que o processo corre por impulso processual, com a preclusão desta decisão, proceda-se à busca de bens pelo SISBAJUD, providenciando-se o necessário, inclusive a atualização do débito.
Consigno que a orientação jurisprudencial consolidada pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dosJuizados Especiaisdo TJSP (PUIL nº 0000039-35.2017.8.26.9044) é a de que é cabível apenas o recurso inominado contra decisões que colocam fim aembargosàexecuçãoouimpugnaçõesnosistema dos Juizados Especiais, o que é corroborado pelo Enunciado nº 143 do FONAJE.
Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença.
O requerimento de gratuidade processual em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15).
Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)".
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CLAUDIO RODARTE CAMOZZI (OAB 474233/SP) -
29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:25
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/08/2025 13:54
Desentranhado o documento
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01/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
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17/07/2025 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 04:05
Suspensão do Prazo
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10/03/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:09
Desentranhado o documento
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11/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
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30/01/2025 08:58
Expedição de Carta.
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30/01/2025 08:58
Expedição de Carta.
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27/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
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20/12/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 14:00
Desentranhado o documento
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02/12/2024 04:01
Juntada de Certidão
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02/12/2024 04:01
Juntada de Certidão
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29/11/2024 07:48
Expedição de Carta.
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29/11/2024 07:48
Expedição de Carta.
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25/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 07:30
Conclusos para despacho
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11/11/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 07:27
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/10/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 10:44
Penhora Deferida
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18/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/10/2024 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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