TJSP - 0005436-13.2023.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005436-13.2023.8.26.0008 (processo principal 1017133-48.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Verrone Empreendimentos Imobiliários e Participações Eireli - EPP - Sebastião Fernandes de Mesquita -
Vistos.
Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado às fls. 112/115 e, em consequência, suspendo o curso da execução para cumprimento voluntário da obrigação, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
No tocante às custas finais devidas ao Estado (1% sobre o valor da satisfação da execução), são de responsabilidade da parte exequente (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03), que deverá recolhê-las oportunamente, ao final da demanda, porquanto a distribuição das custas processuais não altera a sujeição passiva da taxa judiciária, exercida pelo(a) exequente, dado que é ele(a) o(a) destinatário(a) dos serviços forenses e ante o disposto no art. 123 do Código Tributário Nacional, observando-se apenas que o valor poderia ter sido incluído no cálculo do acordo e que, obviamente, a parte exequente ficará isenta do recolhimento desde que o(a) executado(a) o faça, conforme acordado.
Determinei o encerramento da ordem de bloqueio continuada, a transferência do valor incluído no acordo (R$ 4.100,00) para conta judicial a disposição deste Juízo, e a liberação do valor excedente em favor da executada, conforme extratos retro.
Após o pagamento das custas finais de execução, proporcionais ao valor levantado e observada a quantia mínima, EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO do valor bloqueado, em favor da parte exequente, devendo o d.
Patrono juntar o formulário próprio para a transferência eletrônica.
O Mandado de Levantamento Eletrônico é preenchido de forma automática, pelo sistema informatizado, após conferência da regularidade das informações a serem prestadas pela parte.
Em 15 dias, providencie o exequente o recolhimento das custas e apresente a parte exequente o formulário AUTOMATIZADO integralmente e corretamente preenchido, a ser obtido no endereço eletrônico. https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 A falta do correto atendimento pelo interessado e da juntada do formulário automatizado nos autos impedirá a expedição do mandado de levantamento.
Procuração com poderes para receber às fls. 8 dos autos principais.
Decorrido o prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela sem manifestação das partes, entender-se-á que a dívida foi integralmente quitada e o processo será extinto definitivamente.
Aguarde-se no arquivo o prazo para cumprimento da avença firmada. - ADV: JERÔNIMO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 340271/SP), DALMO OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 204776/SP), THIAGO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 463725/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:20
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 13:40
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 09:50
Arquivado Provisoriamente
-
04/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:28
Incidente Processual Instaurado
-
23/10/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 13:52
Penhora Deferida
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26/06/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/06/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 11:26
Arquivado Provisoriamente
-
14/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 11:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 12:27
Arquivado Provisoriamente
-
07/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 22:11
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 23:49
Suspensão do Prazo
-
14/12/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 20:40
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 22:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 14:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/09/2023 16:44
Bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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