TJSP - 1004949-26.2024.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:58
Evoluída a classe de 81 para 12154
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03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004949-26.2024.8.26.0126 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento -
Vistos. 1.
Considerando que a cédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial (artigo 28 da Lei nº 10.931/2004), e tendo restado frustradas as tentativas de apreensão do veículo, defiro a conversão da busca e apreensão em execução de título extrajudicial.
Anote-se no SAJ.
Anote-se o novo valor da causa (fls. 108). 2.
Em quinze dias úteis, sob pena de extinção, providencie a parte autora a complementação do preparo inicial, com recolhimento da diferença da taxa judiciária e das custas para citação postal. 3.
Após o recolhimento da taxa postal, CITE-SE o polo executado, no endereço informado às fls. 108, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC.
O executado fique ciente de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Registre-se também a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executada pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da ficha cadastral simplificada. 4.Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a exequente memória atualizada de cálculo e recolhimento de taxa para pesquisa, independentemente de nova intimação.
Em seguida, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
02/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:55
Decisão de Conversão
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02/09/2025 12:25
Conclusos para despacho
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02/09/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 20:14
Suspensão do Prazo
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27/07/2025 05:32
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:33
Remetido ao DJE para Republicação
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31/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 22:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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28/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:49
Juntada de Ofício
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05/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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30/04/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
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09/04/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:22
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:35
Expedição de Carta.
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21/03/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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15/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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13/01/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 17:29
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:26
Protocolo Juntado
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13/12/2024 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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15/11/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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