TJSP - 1001090-49.2025.8.26.0681
1ª instância - Juizado Especial Civel de Jarinu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001090-49.2025.8.26.0681 - Notificação para Explicações - Calúnia - Rodrigo Ribeiro - - Nelson Eduardo Ormenese -
Vistos.
Trata-se de pedido de notificação judicial para explicações formulado por RODRIGO RIBEIRO e NELSON EDUARDO ORMENESE em face de Jose Marcos Rodrigues de Oliveira acerca de declarações , durante a 11ª Sessão Ordinária da Câmara de Louveira.
Cabe pontuar que o referido pedido se submete ao mesmo rito procedimental das notificações avulsas.
Nesse sentido: NOTIFICAÇÃO JUDICIAL PARA EXPLICAÇÕES - Procedimento de natureza cautelar.medida preparatória de ação penal referente a delitos contra a honra (CP, art. 144) - O pedido de explicações em juízo submete-se à mesma ordem ritual que é peculiar ao procedimento das notificações avulsas (CPC, art. 726 e ss c/c o art. 3º do CPP) Procedimento disponibilizado ao requerente. (TJ-SP - Notificação para Explicações: 22449537520168260000 SP 2244953-75.2016.8.26.0000, Relator: Antonio Carlos Malheiros, Data de Julgamento: 15/03/2017, Órgão Especial, Data de Publicação: 17/03/2017) NOTIFICAÇÃO JUDICIAL PARA EXPLICAÇÕES - Procedimento de natureza cautelar -Medida preparatória de ação penal referente a delitos contra a honra (CP, art. 144) - Pedido que se submete à mesma ordem ritual das notificações avulsas (CPC, art. 726 e ss c/c o art.3º do CPP) Procedimento disponibilizado ao requerente. (TJ-SP - Notificação para Explicações: 20162923120208260000 SP 2016292-31.2020.8.26.0000, Relator: Moreira Viegas, Data de Julgamento: 12/08/2020, Órgão Especial, Data de Publicação: 13/08/2020) (negritou-se) Assim, nos termos do artigo 726 do Código de Processo Civil e do artigo 144 do Código Penal, notifique-se a parte requerida, para, caso queira, preste os esclarecimentos que reputar necessários, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a vinda das informações ou decorrido o prazo para tanto, dê-se ciência ao requerente.
Por fim, consigno que não cabe, nesta fase processual, avaliar o conteúdo das eventuais explicações dadas pela parte requerida, tendo em vista a natureza cautelar da notificação e pelo fato de constituir medida processual facultativa, cuja destinação jurídica vincula-se ao esclarecimento de situações impregnadas de dubiedade, equivocidade ou ambiguidade.
Cabe aqui mencionar o ensino de DAMÁSIO E.
DE JESUS (Código de Processo Penal Anotado, p. 456, 24ª ed., 2010, Saraiva): O pedido de explicações em Juízo segue o rito processual das notificações avulsas.
Requerido, o juiz determina a notificação do autor da frase para vir explicá-la em Juízo.
Fornecida a explicação, ou, no caso da recusa, certificada esta nos autos, o juiz simplesmente faz com que os autos sejam entregues ao requerente.
Com eles, aquele que se sentiu ofendido pode ingressar em Juízo com ação penal por crime contra a honra ou requerer a instauração de inquérito policial.
De notar-se que o juiz não julga a recusa ou a natureza das explicações (RT 752/627).
Havendo ação penal, é na fase do recebimento da queixa que o juiz, à vista das explicações, irá analisar a matéria, recebendo a peça inicial ou a rejeitando, considerando, inclusive, para isso, as explicações dadas pelo pretenso ofensor (...). (negritou-se) Não há condenação em honorários advocatícios, pois inexiste litígio ensejador da sucumbência (STJ.
REsp. 39441.
Relator Min.
Cláudio Santos, j. 15.12.1993).
Entrega de autos não haverá, por se tratar de autos digitais, bastando que o próprio autor o imprima em papel ou gere o arquivo eletrônico PDF, pelo portal e-SAJ.
Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Ciência ao MP.
Intime-se - ADV: JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP) -
02/09/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:15
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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