TJSP - 1046382-97.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046382-97.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Daniel Santos da Rosa -
Vistos.
O exame dos autos evidencia que se encontra a procuração ad judicia sem a assinatura do requerente (fl. 07), razão pela qual deverá proceder a regularização de sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil.
Da mesma forma, encontra-se sem assinatura a declaração de hipossuficiência (fl. 08) devendo o autor, no mesmo prazo acima assinado, também providenciar sua regularização, sob pena de imediato indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Outrossim, considerado o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo requerente, tendo por escopo aferir com segurança sua eventual hipossuficiência financeira, deverá, no mesmo prazo de quinze dias, demonstrar sua efetiva condição de necessitado, juntando ao feito reprodução de seus vencimentos mensais e cópia de eventual declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal (ano-calendário 2024, exercício 2025), nos termos do artigo 99, §2º, parte final, CPC/2015 e, no caso de isenção de imposto de renda, deverá juntar aos autos os seguintes documentos: I) declaração atual escrita e assinada, informando se é isento de imposto de renda; II) certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal; III) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício; o não cumprimento da determinação importará em indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.
Deverá ainda o requerente juntar tal documentação com sigilo externo, a fim de que seus dados não possam ser consultados por terceiros em atendimento à LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Sem prejuízo, observe a serventia judicial se houve a inserção de sigilo acima determinado e, em caso negativo, proceda à alteração.
Com o atendimento, ou o decurso do prazo para tanto, tornem os autos conclusos, com urgência.
Int.. - ADV: THIAGO ALVES (OAB 325949/SP) -
12/09/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:15
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2025 09:05
Conclusos para decisão
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10/09/2025 09:05
Mudança de Magistrado
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09/09/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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