TJSP - 1046256-47.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046256-47.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Amador -
Vistos.
Considerando o teor dos documentos carreados aos autos, INDEFIRO o pedido da Gratuidade da Justiça (artigo 99, §2º, CPC/2015).
Apesar de o legislador não indicar limite para a concessão do beneficio em questão, é razoável a limitação no caso concreto, concluindo o Juiz que a parte pretendente não ficará privada da manutenção do próprio sustento, no caso de recolhimento das despesas do processo.
Este Juízo tem adotado como limitação para o benefício o valor equivalente a 5 (cinco) salários mínimos de rendimento bruto mensal.
No caso presente, a parte autora percebe rendimentos superiores.
No entanto, trata-se de procedimento da competência do JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (Lei nº. 12.153/09), em que goza a parte autora de isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeiro grau de jurisdição.
Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a 100 (cem) dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual, o que deve se estender a todos os entes públicos.
Assim, cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: TAÍS JUNQUEIRA OKA FLORA (OAB 371153/SP) -
12/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 08:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/09/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 13:53
Mudança de Magistrado
-
08/09/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018480-49.2025.8.26.0002
Patricia Reis Schneider
Silvia Bavaresco
Advogado: Daniel Mota Lima de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2025 09:30
Processo nº 1542647-69.2015.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Bb Leas. S.A Arr. Merc
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2015 10:03
Processo nº 0002726-11.2023.8.26.0496
Justica Publica
Adriana Katia Gomes Derigo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2023 14:55
Processo nº 1021548-84.2025.8.26.0100
Rohr S.A. Estruturas Tubulares
Tabocas Participacoes e Empre S/A
Advogado: Bruno de Assis Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 12:15
Processo nº 0000630-71.2025.8.26.0619
Edson Jose Garcia
Hort Minas Comercio e Distribuidora LTDA
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2024 15:10