TJSP - 1004147-62.2024.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:52
Juntada de Ofício
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03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004147-62.2024.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jorge Abrao e Joanino Eleuterio Clinica Odontologica Ltda - Julia Gabriela de Carvalho Violim -
Vistos.
Verifico que a verba bloqueada se trata de salário e recebimento de pensão alimenticia.
Os extratos bancários acostados mostram que a conta bancária onde se deu o bloqueio tem baixa movimentação financeira.
Instado a se manifestar a parte exequente quedou-se inerte, havendo pois concordância tácita.
A constrição afeta o mínimo existencial e prejudica a subsistência digna da parte executada.
Isto posto, determino o seu imediato desbloqueio, caso ainda não tenha sido transferido para conta judicial.
Neste caso, expeça-se MLE à parte executada, que deverá trazer o seu formulário exigido pelo provimento em vigor.
Ainda, apresente a parte autora o cálculo atualizado de seu crédito, bem como indique especificadamente bens penhoráveis, sem prejuízo, deverá o cartório proceder todas as constrições "jud" e arisp, que ainda não foram tentadas, inclusive penhora livre, conforme admitido por este Juízo.
Esta decisão valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação da determinação acima, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/16, caderno administrativo, pág.28), observado o disposto no artigo 1232 das NSCGJ.
Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP), PEDRO JOSE MENDES RODRIGUES (OAB 118626/SP) -
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:09
Deferido o Pedido
-
02/09/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
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25/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/06/2025 12:27
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 12:26
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 10:49
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:12
Juntada de Ofício
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31/03/2025 14:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 15:05
Autos no Prazo
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12/12/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:54
Juntada de Ofício
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14/11/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 14:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/11/2024 13:54
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 10:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/10/2024 13:46
Autos no Prazo
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27/05/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 22:12
Juntada de Certidão
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08/05/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 15:39
Expedição de Carta.
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07/05/2024 14:52
Determinada a citação
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07/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
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06/05/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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