TJSP - 1005359-50.2025.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005359-50.2025.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Expedito Ribeiro - - Maria Antônia de Oliveira -
Vistos. 1.
Defiro a prioridade de tramitação.
Anote-se. 2.Para controle processual, verifiquei que foram juntados nos autos os seguintes documentos e informações: - Endereço completo do imóvel objeto da ação: Rua Antonio De Lucca, nº 1377, Bairro Jardim do Sol, Caraguatatuba/SP, CEP 11677-395 (fls. 03); - Certidão de casamento (fls. 19); - Planta e memorial descritivo do imóvel, contendo assinatura do profissional e anotação de responsabilidade técnica (fls. 26/32); - Certidões atualizadas do distribuidor judicial sobre a existência de ações em que os autores figurem como parte (fls. 60/67); 3.No prazo de quinze dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, providencie a parte autora a complementação da inicial para os efeitos de: a) Formular a indicação dos confrontantes. b) Juntar: - Certidões atualizadas expedidas pelos Registros de Imóveis de Caraguatatuba e de São Sebastião informando a impossibilidade de indicar o titular do domínio. - Certidão de confrontantes emitida pela prefeitura de Caraguatatuba-SP. c) Corrigir o cadastro processual, para inclusão de todos os nomes (do polo requerido e de confrontantes), qualificações e endereços.
Também para inclusão no polo passivo das Fazendas Públicas da União (CNPJ nº 26.***.***/0001-23), do Estado (CNPJ nº 46.***.***/0001-50) e do Município (CNPJ nº 46.***.***/0001-39).
Para a retificação é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. 4.No mesmo prazo, sob pena de preclusão da oportunidade para a produção da respectiva prova documental, providencie a parte autora: - Certidão do Registro de Imóveis acerca de eventuais bens imóveis existentes em seu nome (bem como do eventual cônjuge ou companheiro). - Declaração escrita (bem como do eventual cônjuge ou companheiro) em que declare se é possuidor ou proprietário de outros bens imóveis (excetuado o bem objeto da usucapião). - Certidão negativa de débitos municipais sobre o imóvel. - Prova de que tem efetuado o pagamento dos IPTUs que recaem sobre o bem. - Juntada das imagens históricas da área disponíveis no programa Google Earth, em relação aos anos em que houve captação por satélite.
Intimem-se. - ADV: FABIANA AUGUSTO DUARTE MENEZES (OAB 344445/SP), FABIANA AUGUSTO DUARTE MENEZES (OAB 344445/SP) -
08/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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05/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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