TJSP - 1001562-61.2025.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001562-61.2025.8.26.0063 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos.
Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69.
Solicite-se a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que PROCEDA À BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) descrito(s) na petição inicial, cuja cópia segue anexa e, em seguida, CITE o(a) réu(ré) acima qualificado para os atos e termos da ação proposta, advertindo-o de que, uma vez apreendido o(s) bem(ns), terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena em nome do credor, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil).
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Verificando os Oficiais de Justiça a necessidade de reforço policial para cumprimento da ordem, autorizo o seu uso, servindo a presente como ofício à Polícia Militar (artigo 536, § 2º, CPC).
Defiro, ainda, a ordem de arrombamento, com a costumeira cautela, providenciando o autor o necessário (artigo 846 e seus §§, CPC).
Intime-se.
Barra Bonita, 28 de agosto de 2025. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:47
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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