TJSP - 1020529-07.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 23:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020529-07.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Mercadão dos Óculos Sol e Grau Franchising Ltda. - Ian Félix de Oliveira - - Oticas Felix Ltda - Ante o exposto: (1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por MERCADÃO DOS ÓCULOS SOL E GRAU FRANCHISING LTDA. em face de IAN FÉLIX DE OLIVEIRA e ÓTICAS FELIX LTDA. para o fim de: (i) DECLARAR rescindido o contrato de franquia celebrado entre as partes por culpa exclusiva dos réus, fixando-se como data da rescisão o mês de novembro de 2023, correspondente ao encerramento efetivo das atividades da unidade franqueada; (ii) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de multa contratual no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); (iii) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento dos valores em aberto referentes ao período anterior ao encerramento das atividades (novembro de 2023), cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença, excluindo-se os débitos posteriores ao comprovado encerramento da unidade franqueada; (iv) DECLARAR NULA a cláusula de não concorrência (cláusula 20.6) por ausência de limitação territorial efetiva, nos termos da fundamentação supra; (v) DETERMINAR aos requeridos que observem as demais obrigações pós-contratuais válidas relacionadas à devolução de materiais, manuais e documentos fornecidos pela franqueadora, bem como à preservação da confidencialidade de informações específicas do know-how transmitido.
A atualização monetária deve ser realizada de acordo com a tabela prática do E.
TJSP, desde a data da rescisão para a multa, e desde o vencimento do débito quanto às demais obrigações, com juros de mora correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 deste Código, contados da citação, em conformidade com o disposto no artigo 406, e seus parágrafos, do Código Civil.
Considerando que houve sucumbência recíproca, tendo a autora obtido procedência quanto à rescisão contratual, multa (ainda que mitigada) e valores em aberto, mas sucumbindo quanto à cláusula de não concorrência, e que a mitigação da multa contratual também configura sucumbência parcial, a distribuição dos ônus sucumbenciais deve ser proporcional ao grau de sucesso de cada parte.
CONDENO a parte autora ao pagamento de 60% (sessenta por cento) das custas processuais da ação principal, bem como honorários advocatícios sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte ré ao pagamento de 40% (quarenta por cento) das custas processuais da ação principal, bem como honorários advocatícios sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. (2) JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção.
CONDENO o franqueado (réu/reconvinte) ao pagamento integral das custas da reconvenção, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da reconvenção, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. p.i.c.
Após o trânsito em julgado, não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. - ADV: GUILHERME PESSOA VIEIRA (OAB 114143/MG), GUILHERME PESSOA VIEIRA (OAB 114143/MG), THALITA APARECIDA ARAÚJO ROSA CAMPOS (OAB 334025/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:53
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Improcedente a Reconvenção
-
21/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 21:43
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 08:39
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:19
Juntada de Carta
-
30/04/2025 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:07
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:54
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 14:56
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 14:55
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:40
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
25/07/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:53
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 14:53
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 14:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/05/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2024 15:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/05/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2024 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/05/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/05/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 20:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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