TJSP - 1006851-59.2025.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006851-59.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dejair Cristiano Rosa - - Viviane Santiago dos Santos Rosa -
Vistos.
Diante dos documentos anexados, bem como o valor objeto do litígio, presumindo-se verdadeira a assertiva feita por pessoa física e não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para obtenção do benefício, concedo a gratuidade nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do CPC/2015, não havendo qualquer prejuízo às partes, mormente em se considerando que é facultada a conciliação em qualquer momento do processo.
Assim, relego para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, V CPC e Enunciado nº 35 ENFAM CITE-SE a parte requerida, por meio do Portal eletrônico, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ser considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos dos artigos 344 e 335, inc.
III ambos do Código de Processo Civil.
Deverá a parte autora recolher, em 05 dias, a taxa para citação e intimação por Portal Eletrônico, correspondente a 1 UFESP (uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte - guia FEDTJ, cód. 121-0).
Provimentos CSM nº 2.684/23 e 2.739/24.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizadana internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br.
Intime-se. - ADV: INGRID SANDRIM MAGALHÃES MANOEL (OAB 456093/SP), INGRID SANDRIM MAGALHÃES MANOEL (OAB 456093/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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