TJSP - 1009952-98.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009952-98.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Dib de Paulo Tajra - Gol Linhas Aéreas S.
A. - Fls. 200/240, 241/281 e 282/284: Tendo em vista a informação de cumprimento da obrigação,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, decorrido prazo recursal da presente sentença, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente, ou de seu patrono, caso regularizado o formulário MLE de fls. 284, CONFORME ABAIXO, no valor de R$ 3.586,56, referente ao depósito de fls. 201, 242.
CONDICIONO A EXPEDIÇÃO DO MLE À REGULARIZAÇÃO: Frise-se que, para que o depósito seja feito na conta do advogado, este deve indicar no formulário o número da página da procuração com poderes especiais para receber e dar quitação conferida pela parte beneficiada pelo levantamento ou juntar procuração com poderes específicos, não valendo o advogado substabelecido a juntada do mero substabelecimento (fls. 70), porquanto se trata de poder especial e, portanto, personalíssimo conferido somente ao substabelecente, razão pela qual a expedição de MLE fica condicionada à regularização do formulário de fls. 284. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GERALDO SOUZA CANCIO NETO (OAB 12268/PI), FILIPI ALENCAR SOARES DE SOUZA (OAB 503937/SP) -
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 11:41
Julgada Procedente a Ação
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10/04/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:57
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 04:57:07, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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09/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 16:16
Autos no Prazo
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23/07/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 07:35
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:08
Expedição de Carta.
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02/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 18:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
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05/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/12/2024 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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16/04/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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