TJSP - 0002005-87.2025.8.26.0270
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002005-87.2025.8.26.0270 (processo principal 1003080-81.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Otica Moraes Ltda -
Vistos.
Intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado à fl. 24, no prazo de 15 dias, sob pena de o montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC).
Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação por meio de advogado legalmente habilitado ou apresentar neste Juízo manifestação por escrito, com documentos que comprovem o alegado.
ASSINADA DIGITALMENTE, ESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Int. - ADV: ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP), ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP) -
27/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 07:50
Mudança de Magistrado
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21/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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