TJSP - 1036939-71.2024.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Olavo SA Pereira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:09
Prazo
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05/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1036939-71.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Wilson Damião Ribeiro Junior - Apelado: Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
O recurso de apelação em apreciação, interposto pelo autor, WILSON DAMIÃO RIBEIRO JUNIOR, veio desacompanhado de comprovação de preparo, porquanto a recorrente deduziu preliminar na qual requer a concessão de gratuidade judiciária.
Pois bem, os benefícios da justiça foram indeferidos pelo Magistrado de 1º grau em decisão de fls. 67.
Em sede de apelação o recorrente limitou-se a renovar o pedido sem, contudo, instruí-lo com qualquer documentação hábil a comprovar a alegada insuficiência de recursos.
Colaciona-se a esse respeito: APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexigibilidade de crédito cumulada com pedido de indenização por danos morais.
Determinação à autora de juntada de documentos para análise da hipossuficiência financeira; ou, que fossem recolhidas as custas de ingresso.
Inércia da requerente.
Respeitável sentença de extinção sem resolução de mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo que resultou no cancelamento da distribuição.
Recurso da autora.
Alegação de que os documentos juntados comprovam a incapacidade financeira.
Apelante que, caso entendia ter sido comprovada a condição de pobreza com base nos documentos já apresentados, deveria ter insistido na concessão da benesse, com interposição do recurso pertinente caso mantido o indeferimento.
Inércia da autora em providenciar os documentos determinados pelo juízo de origem que leva à manutenção do que restou decidido.
Precedente.
RECURSO DESPROVIDO, com determinação., (TJSP; Apelação Cível 1013948-49.2024.8.26.0002; Relator (a):Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024).
Nesta situação, é inviável o acolhimento do pedido ora formulado, porquanto ausente a comprovação quanto à alegada hipossuficiência financeira da parte.
Assim, intime-se o autor para que recolha o valor do preparo em dobro, (CPC, art. 1.007, § 4º), sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Olavo Sá - Advs: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Sala 702 - 7º andar -
03/09/2025 20:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/09/2025 15:37
Despacho
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08/04/2025 00:00
Publicado em
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07/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/04/2025 10:40
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/03/2025 00:00
Publicado em
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28/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/03/2025 13:32
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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26/03/2025 11:26
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 00:00
Publicado em
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20/03/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/03/2025 17:21
Processo Cadastrado
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14/03/2025 16:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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