TJSP - 1001714-12.2025.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001714-12.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Rosimeire Ferreira dos Santos Rodrigues -
Vistos.
Constata-se a distribuição direcionada a este Juízo (por suposta repetição) da(s) ação(ões) nº(s) 1001712-42.2025.8.26.0063, proposta(s) pelo mesmo autor(es) e em face do(s) mesmo(s) réu(s), sustentando a nulidade de contratos que geraram descontos em seu benefício previdenciário por suposta ausência de contratação.
Nos termos do Enunciado nº 6 aprovado no Curso "Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória" realizado pela EPM, veiculado por meio do Comunicado CG nº 424/2024, "A fragmentação artificial de pretensões em relação a uma mesma obrigação, contrato ou contratos sucessivos configura a prática de abuso de direito processual, justificando a reunião das ações perante o juízo prevento para julgamento conjunto ou a determinação de emenda na primeira ação para a inclusão de todos os pedidos conexos, com a extinção das demais".
Isso posto, apensem-se ao feito nº 1001712-42.2025.8.26.0063.
Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC).
Anote-se.
Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida trazer aos autos a documentação mencionada na inicial, sob as penas do artigo 400 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida.
Intime-se. - ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 482924/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 16:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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