TJSP - 4001991-69.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4001991-69.2025.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4012014-65.2025.8.26.0100/SP AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/AADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825)AGRAVADO: SAKATA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR BRIGIDIO CARTELL (OAB SP461674)ADVOGADO(A): RAPHAEL PARSEGHIAN PASQUAL (OAB SP434297) Magistrado: PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO Gab. 02 - 8ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos, Processe-se o agravo.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão (evento 9) que, nos autos da ação de obrigação de fazer, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a inexigibilidade de valores vencidos, no prazo de 24 horas, sob pena de multa.
O recurso volta-se apenas contra o prazo fixado na r. decisão recorrida para o cumprimento da tutela.
Em regra, tenho decidido pela ampliação de prazo, nos agravos de instrumento em que são fixados prazos exíguos para cumprimento da obrigação, ressalvadas situações de urgência ou emergência.
Tenho também ressaltado a conduta dos dignos Patronos do agravante, tanto pela judiciosidade das razões de agravo, quanto pela razoabilidade e coerência das pretensões recursais.
Na espécie, o prazo estabelecido (24 horas) é de fato exíguo, merecendo acolhimento em parte o pedido de antecipação da tutela recursal, uma vez presentes os requisitos do art. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil.
Não é caso, contudo, de se atribuir efeito suspensivo ao recurso, o qual fica negado.
Concedo em parte a antecipação da tutela recursal para ampliar para 5 (cinco) dias corridos o prazo para cumprimento da tutela deferida na origem, sem alteração do termo inicial, que continua a fluir da ciência da r. decisão recorrida. Às contrarrazões. -
12/09/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/09/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/09/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 09:36
Despacho - Complementar ao evento nº 8
-
12/09/2025 09:36
Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CPRV3402G para CPRV0802G)
-
10/09/2025 13:57
Alterado o assunto processual
-
10/09/2025 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CPRV2905G para CPRV3402G)
-
09/09/2025 17:54
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV2905S
-
09/09/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (08/09/2025 16:45:17). Guia: 81760 Situação: Baixado.
-
09/09/2025 13:05
Remessa Interna para Revisão - CPRV2905S -> DCDP
-
09/09/2025 13:05
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 25 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006857-50.2024.8.26.0084
Antonia Calvalcante Coutinho
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 11:15
Processo nº 1008752-56.2024.8.26.0016
Enio Bartok da Costa
Claro S/A
Advogado: Jader Rafael Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 14:00
Processo nº 4001869-05.2025.8.26.0405
Matheus Batista Elias
Banco Bradesco S/A
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001452-29.2018.8.26.0412
Marilsa Sant Ana Buzato
Gislaine Cristina Giacomini
Advogado: Emir Abrao dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2018 17:04
Processo nº 1018490-03.2025.8.26.0576
Francisco Omir Berto
Banco Bmg S/A.
Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2025 11:30