TJSP - 1002276-59.2025.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002276-59.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleide Maria de Aguiar de Sá Teles - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 59/61 como emenda à inicial, anotando-se.
Defiro a gratuidade da justiça à autora.
Anote-se.
CITE-SE a parte ré PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º, do C.P.C., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do C.P.C.
Justifico a ordem de citação para apresentação de contestação (e não para comparecimento em audiência para tentativa de conciliação) nos seguintes termos: 1º) A atual pauta de audiências desta Vara (que é cumulativa com ações Criminais e da Infância e Juventude, que possuem prioridade) impossibilita a designação de audiência de ação cível em período inferior a cinco meses. 2º) A ausência de designação de audiência de tentativa de conciliação não acarreta prejuízo a qualquer das partes que, ademais, não estão impedidas de firmar acordo por meio de seus advogados e apresentá-lo a Juízo para homologação (arts. 277 e 283, parágrafo único do CPC/2015). 3º) Prestígio ao princípio da celeridade.
Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP) -
08/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:01
Recebida a Emenda à Inicial
-
08/09/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 08:31
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
04/09/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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