TJSP - 4000568-50.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000568-50.2025.8.26.0008/SPAUTOR: ALESSANDRA DUMONT PRADOADVOGADO(A): PATRICIA SCHULER FAVA (OAB SP328019)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 29.643,50, atualizadas pelo IPCA desde o desembolso e acrescidos de juros de mora contados a partir da citação, estes calculados pela Taxa Selic com dedução do valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, § 3°, do Código Civil.
Declaro, ainda, rescindido o contrato firmado entre as partes. Consigna-se que: a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado o recolhimento, sob pena de deserção:b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs), exceto nas execuções de título extrajudicial, nas quais o percentual é de 2%, conforme alterações perpetradas pela Lei nº 17.785/23; somada a: b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs). b.3) além das despesas processuais atualizadas referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada; diligências de Oficial de Justiça; expedição de carta precatória; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD; entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume; Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16 e nº 489/2022. c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. -
28/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:39
Decretada a revelia - Complementar ao evento nº 17
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28/08/2025 16:39
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão - 27/08/2025 09:35:02)
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26/08/2025 13:52
Audiência de conciliação - não-realizada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 26/08/2025 13:30. Refer. Evento 2
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26/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 02:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/05/2025 16:48
Determinada a citação
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20/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:45
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 26/08/2025 13:30
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14/05/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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