TJSP - 1042398-26.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1042398-26.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Jonnatan Henrique Candido da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENERGIA ELÉTRICA AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZATÓRIA PROTESTOS EM NOME DO DEMANDANTE EM CADASTROS RESTRITIVOS EM RAZÃO DE DÉBITOS SUPOSTAMENTE DELE DESCONHECIDOS SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS PEDIDOS E DE RESPONSABILIZAÇÃO DO AUTOR E DE SEU ADVOGADO AO PAGAMENTO DE SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1.
ELEMENTOS DOS AUTOS DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE CONTRATO E DOS DÉBITOS DELE ORIUNDOS. 2.
CLARA TENTATIVA DE INDUZIR O JUÍZO EM ERRO, MEDIANTE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS.
LITIGÂNCIA ÍMPROBA BEM PROCLAMADA. 3.
EXAGERADA, CONTUDO, A MULTA A ESSE TÍTULO ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU, EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 15.671,77), A SE TER EM CONTA A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO AUTOR.
ARBITRAMENTO QUE SE REDUZ PARA 5% SOBRE A MESMA BASE DE CÁLCULO. 4.
INCABÍVEL, PORÉM, A RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO ÀS PENAS POR LITIGÂNCIA ÍMPROBA.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 77, §6º, DO CPC.
PRECEDENTES DO STJ. 5.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, APENAS PARA REDUZIR A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E PARA AFASTAR A RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PELO PAGAMENTO DA ALUDIDA SANÇÃO.DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raphael Issa (OAB: 392141/SP) - Aline Cristina Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) - Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP) - Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - 3º andar -
17/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 18:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/06/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:58
Julgada improcedente a ação
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16/05/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 04:01
Juntada de Certidão
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10/11/2024 15:49
Expedição de Carta.
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06/11/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 11:23
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
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02/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 14:25
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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