TJSP - 1007107-54.2024.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007107-54.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Ana Fábia Martinez - - Nélio Flávio de Matos - BANCO BRADESCO S.A. - ISSO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por Ana Fabia Martinez e Nelio Flavio de Matos em face do Banco Bradesco S.A.
Condeno os autores ao pagamento das custas e das despesas processuais, arcando, ainda, com honorários advocatícios do advogado do banco requerido em 10% sobre o valor da causa.
O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pelo IPCA, a partir dos respectivos recolhimentos.
A verba honorária deve ser atualizada, também pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da demanda e pode, eventualmente, ser acrescida de juros de mora desde o escoamento do prazo para o pagamento em fase ou processo executivo.
A exigibilidade desses pagamentos está suspensa pelo prazo previsto em lei (art. 98, §§ 2º e 3º do CPC), pois a parte autora é beneficiária da Gratuidade de Justiça, concedida a fls. 67.
Em consequência, julgo extinta esta demanda com resolução de mérito e fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, dando por finalizada a fase de conhecimento.
Oportunamente, ao arquivo.
P.
I.
C. - ADV: ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) -
02/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:49
Julgada improcedente a ação
-
11/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 06:22
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:52
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 20:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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