TJSP - 1001029-57.2025.8.26.0466
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pontal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001029-57.2025.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Nicolas Vinicius Souza Batista - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e condeno a requerida a pagar ao autor os valores correspondentes ao adicional de insalubridade, desde a data da conclusão do curso de formação na Academia de Polícia até o dia imediatamente anterior ao primeiro pagamento efetuado administrativamente.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do ajuizamento da ação, pelo IPCA-E, e acrescidos de juros moratórios simples pelas taxas aplicáveis às cadernetas de poupança, desde a data da citação, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09 de dezembro de 2021), momento em que deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 15/12/2021).
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes do teor desta sentença.
Em sendo o processo digital, intime-se a Fazenda Estadual e/ou suas autarquias através do Portal Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto (Presidência do TJ e Corregedoria Geral da Justiça) nº 418/2020.
P.I.C. - ADV: REINALDO AILTON FREDIANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51351/SP) -
04/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 08:05
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 08:49
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 05:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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