TJSP - 1001761-68.2024.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001761-68.2024.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Francisco Seinas - - Maria de Lourdes Seinas - Espólio de Jorge de Jesus Beraldo - - Genisalma Cena da Silva Beraldo -
Vistos.
Trata-se AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE c/c com perdas e danos, com pedido liminar inaudita altera parte FRANCISCO SEINAS e MARIA DE LOURDES SEINAS em face JORGE DE JESUS BERALDO e GENISALMA CENA DA SILVA BERALDO.
Narra-se, na inicial (fls. 01/13), que os requerentes são legítimos possuidores do imóvel sito na cidade de Mairiporã-SP, Alameda Topázio, nº 55, Jardim Paraíso, e que mantinham um contrato verbal de comodato com os requeridos.
Ocorre que os requeridos teriam esbulhado sua posse em 23/05/2024, abrindo uma ação de usucapião extraordinário, motivo pelo qual pleiteiam a reintegração.
Em contrapartida, na contestação (fls. 850/853), os requeridos alegam que sempre houve consentimento verbal dos requerentes para que morassem no imóvel, negando a existência de comodato ou outra forma de relação contratual, verbal ou não.
Aduzem que jamais houve qualquer ato de esbulho, turbação ou invasão da posse dos requerentes, entendendo que os autores não provam terem sido privados de sua posse por um ato de violência ou de força.
Replica (fls.865/872).
As partes requereram a produção de prova testemunhal (fls. 863/864 e fls. 873/875). É o relatório.
DECIDO.
De início, reconheço a existência de conexão entre a presente ação e ação nº 1001359-55.2022.8.26.0338 a fim de evitar decisões conflitantes.
Desta forma, reúnam-se os processo para posterior julgamento conjunto nos termos do art. 55, §3º, do CPC.
Nos termos do artigo 357 e seguintes do CPC, passo a sanear o processo, considerando que a questão posta em litígio ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3º, do CPC).
Os requerentes alegam terem sido injustamente privados da posse do imóvel pelos requeridos, que abriram ação de usucapião, enquanto os requeridos negam o esbulho e qualquer relação contratual formal.
Sem outras preliminares a serem resolvidas, entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual DOU O FEITO POR SANEADO.
Defiro a produção de prova TESTEMUNHAL requerida por ambas as partes.
Em que pese o rol apresentado, considerando a limitação de 3 testemunhas para cada fato (art. 357, §6º, do CPC), intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem rol de testemunhas com a observância da limitação legal.
Caso insistam na oitiva da mais de 3 testemunhas, deverá ser justificado a necessidade da referida testemunha, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo,as partes deverão informar seus endereços eletrônicos pessoais, os de seus respectivos patronos e os das testemunhas arroladas, sob pena de preclusão.
Com a apresentação do rol, designe-se data para realização da Audiência de Instrução e Julgamento e intime-se as partes com a ressalva de que cabe aos advogados constituídos pelas partes (beneficiárias ou não da justiça gratuita) informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (artigo 455 do NCPC).
Desde já, ficam cientes, ainda, de que o ato será realizado por meio do aplicativo Microsoft Teams, acessível por meio de computador ou smartphone, e que o link para acesso à audiência será enviado até a manhã do dia em que será realizada a audiência.
Caso qualquer dos envolvidos não possua acesso à internet ou equipamento para acessar o ato (computador, celular, tablet etc), deverá comparecer ao Fórum na data e hora da audiência, munido de comprovante de vacinação (Portaria nº. 9.998/2021 da Presidência do TJSP), de maneira que lhe seja disponibilizado acesso aos autos.
Aquele que, embora intimado, não participar do ato estará sujeito às penalidades previstas em lei.
O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Int. - ADV: SUELY APARECIDA LEME BAPTISTA (OAB 115740/SP), SUELY APARECIDA LEME BAPTISTA (OAB 115740/SP), MARCELO GOMES FRANCO GRILLO (OAB 217655/SP), MARCELO GOMES FRANCO GRILLO (OAB 217655/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Réplica
-
02/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:50
Juntada de Mandado
-
06/12/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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