TJSP - 1088562-93.2022.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1088562-93.2022.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Apda/Apte: Maria de Souza Maia Cruz (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Não conheceram da apelação da autora e negaram provimento à da ré.
V.U. - APELAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENERGIA ELÉTRICA AÇÃO PRETENDENDO DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO DÉBITO CORRESPONDENTE À ESTIMATIVA DE CONSUMO SONEGADO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL SENTENÇA DE ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS. 1.
RECURSO DA AUTORA INTERPOSTO UM DIA APÓS O DECURSO DO PRAZO, QUE SE DEU EM 29.4.25.
INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA NO DIA 24.4.25.
IRRELEVÂNCIA.
FATO SÓ APRESENTANDO RELEVO SE O DIA DA INDISPONIBILIDADE, TOTAL OU PARCIAL DO SISTEMA, RECAIR NO INÍCIO OU NO TÉRMINO DO PRAZO, HIPÓTESE EM QUE ELE SE PRORROGA, NOS TERMOS DO ART. 224, § 1º, DO CPC.
PRECEDENTES.
SITUAÇÃO QUE NÃO É A DOS AUTOS.
RECURSO INTEMPESTIVO. 2.
RÉ QUE, ALÉM DE MANIFESTAR DESINTERESSE POR OUTRAS PROVAS, IMPOSSIBILITOU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, AO NÃO PRESERVAR O MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA ENTÃO INSTALADO NA UNIDADE DE CONSUMO.
ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA CÂMARA, A QUE SE CURVA ESTE RELATOR, NO SENTIDO DE QUE O TOI NÃO É PROVA SUFICIENTE DE FRAUDES COMO A TRATADA NOS AUTOS, HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA, A CARGO DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS, PARA DEMONSTRAR A VERIFICAÇÃO DA CONTRAFAÇÃO E DA MEDIDA DE CONSUMO SUPOSTAMENTE SONEGADA.
QUADRO DIANTE DO QUAL SE IMPÕE PRESTIGIAR A SOLUÇÃO ATRIBUÍDA AO LITÍGIO EM PRIMEIRO GRAU. 3.
INEQUÍVOCO O DANO MORAL EXPERIMENTADO PELA USUÁRIA DOS SERVIÇOS DIANTE DO INDEVIDO CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU (R$ 5.000,00) NÃO COMPORTANDO A PRETENDIDA REDUÇÃO. 4.
SENTENÇA MANTIDA.NÃO CONHECERAM DA APELAÇÃO DA AUTORA E NEGARAM PROVIMENTO À DA RÉ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) - Edvania Barbosa de Oliveira (OAB: 439461/SP) - 3º andar -
06/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:02
Recebido o recurso
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07/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/04/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 19:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/04/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:35
Julgada Procedente a Ação
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10/03/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:49
Juntada de Petição de Alegações finais
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09/01/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:17
Concedida a Dilação de Prazo
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04/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 10:19
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
12/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 22:33
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 05:53
Suspensão do Prazo
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23/02/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2023.
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26/07/2023 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 16:22
Conclusos para decisão
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19/05/2023 16:22
Conclusos para despacho
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27/04/2023 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
01/03/2023 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 19:33
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 09:39
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2022 02:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2022 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2022 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2022 21:07
Expedição de Carta.
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14/12/2022 21:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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