TJSP - 1023071-23.2023.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023071-23.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lucilene de Fatima Aparecida Monsignatti -
Vistos.
Defiro a penhora de valor por meio do Sisbajud, utilizando-se a modalidade de repetição programada por 30 dias - "teimosinha".
Com a resposta, sigam as diretrizes de praxe fixadas pelo Juízo.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Marcos Paulo de Lima; Valor atualizado: R$ 8.903,08 Em caso de efetivação do bloqueio parcial de valores levado à efeito nestes autos, com fundamento legal no artigo 854, parágrafo 2º, do Código de processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de cinco dias, querendo, comprovar eventual impenhorabilidade ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, 854, §3º).
Na inércia, intime-se a parte exequente para juntar o devido formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx).
Feito isso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
Na sequência, deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do prazo de 10 dias, independentemente de nova determinação e sob pena de extinção (artigo 53, parágrafo 4º da Lei n.º 9.099/95).
Já em caso de efetivação do bloqueio integral, a experiência demonstra que, nesse caso, a designação de audiência para tentativa de conciliação tem sido inócua.
Assim sendo, por medida de economia e celeridade processual, intime-se a parte executada da penhora e para, querendo apresentar embargos à execução (15 dias contados da intimação), versando sobre as seguintes matérias: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição), desde que superveniente à sentença (artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95).
Apresentados os embargos à execução, abra-se vista ao exequente para impugnação no prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos em fila própria para decisão.
Lado outro, decorrido o prazo sem interposição de embargos, intime-se a parte exequente para juntar o devido formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), e na mesma oportunidade reclamar eventual saldo remanescente, sob pena de presumir-se quitado.
Feito isso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
Não sendo caso de prosseguir por valor residual, tornem conclusos para extinção (art. 924,II,CPC).
Por fim, se a pesquisa Sisbajud resultar negativa, concedo ao exequente o derradeiro prazo de 15 dias para indicar bens, sob pena de extinção.
Advirto que pedidos de mera repetição de atos já praticados serão indeferidos e implicarão em pronta extinção.
Int. - ADV: RICARDO MIGLIORINI MUSTAFÁ FILHO (OAB 454452/SP), JOÃO PEDRO GINDRO BRAZ (OAB 445007/SP) -
03/09/2024 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 21:01
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 07:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006756-18.2021.8.26.0084
Simone Santos Barros
Antonio Monteiro de Barros
Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2021 22:01
Processo nº 1002160-16.2025.8.26.0483
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Lais Flavia Arfeli Panucci
Advogado: Rafael Baruta Batista
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:44
Processo nº 0028769-36.2001.8.26.0405
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Regmed Ind Tecnica de Precisao LTDA
Advogado: Carlos Frederico do Valle SA Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2001 08:38
Processo nº 9172144-46.2008.8.26.0000
Banco Santander Banespa S/A
Isaura Carreira Augusto
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2008 11:03
Processo nº 1000440-23.2025.8.26.0286
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cristiana Aparecida dos Santos Gomes
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 15:20