TJSP - 1025666-40.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:08
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025666-40.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Patricia Marchezini -
Vistos.
Inicialmente, anoto que embora o valor da causa seja um dos critérios legais estabelecidos para a fixação da competência do Juizado Especial, ele não deve ser analisado isoladamente.
Consta do pedido inicial que a autora requer realização de prova pericial a fim de comprovar suas alegações (fls. 11 e 187).
Incontroverso que a prova pericial é incompatível com o procedimento da Lei. 9.099/95, em linha com o Enunciado FOJESP nº 6.
A prova técnica, admitida no artigo 35 da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 27, da Lei n.º 12.153/2009, resume-se a uma perícia informal, com a inquirição de técnicos de confiança do Juízo, o que seria inviável, in casu.
No caso, a decisão de fls. 188/189 determinou a remessa dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública de Santos, de modo que, a remessa a este Juízo ocorreu por equivoco.
Destarte, remetam-se os autos ao distribuidor para remessa dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública de Santos/SP.
Intime-se. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP) -
25/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 08:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/08/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 23:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
08/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:02
Declarada incompetência
-
07/03/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 18:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/12/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
06/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 16:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/11/2023 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/11/2023 16:12
Classe retificada de 14695 para 7
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22/11/2023 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/11/2023 15:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2023 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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