TJSP - 0023860-30.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:35
Incidente Processual Instaurado
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023860-30.2024.8.26.0506 (processo principal 1014388-22.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sidneia de Oliveira Pereira -
Vistos.
Fixado o valor exequendo pela não apresentação de impugnação (fls. 54), homologo os cálculos de fls. 44 e defiro a requisição ao Município de Ribeirão Preto, do pagamento do crédito da parte autora no valor de R$8.834,14, assim como defiro a requisição do pagamento do crédito do patrono da parte autora no valor de R$883,41 (atualizados até ABR/2025) no prazo de 2 meses, nos termos da Lei Municipal nº 13.094/13 e CPC/2015.
Observo, pois, que eventuais débitos com o SASSOM, IPM e IR, serão apontados e descontados quando do efetivo pagamento.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo "Ofícios Requisitórios" do sistema SAJ, com novos campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria.
Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente.
Providencie a Serventia o necessário.
Int. - ADV: CRISTIANO JESUS DA CRUZ SALGADO (OAB 281112/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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