TJSP - 1000281-34.2025.8.26.0172
1ª instância - Vara Unica de Eldorado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000281-34.2025.8.26.0172 - Usucapião - Aquisição - Thiago dos Santos Alves - - Cristiane Bernardo Leite - Jurandir Pereira dos Santos - - Nelson Pereira dos Santos - - Eliana Barbosa dos Santos - - Maria Pereira dos Santos - - Atailton Pereira dos Santos e outros - I Juntados todos os documentos pendentes, RECEBO a inicial e CONCEDO a gratuidade judiciária aos autores.
Anote-se.
EXCLUA-SE do polo passivo o "Espólio de Ataíde José dos Santos" eis que o polo passivo deverá ser composto apenas pelos herdeiros de Ataide.
II CITEM-SE para, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias, os confinantes do imóvel usucapiendo e seus cônjuges, se casados forem, qualificados às fls. 03, Desnecessária a citação dos herdeiros dos proprietários, qualificados às fls. 01, os quais apresentaram contestação às fls. 111, dando-se por citados.
III - A citação dar-se-á: a) por oficial de justiça, se assim for expressamente requerido pela parte autora, com as mesmas advertências sobre a citação pessoal; OU b) Por meio de termo de comparecimento pessoal dos confrontantes no cartório, com cópias dos documentos pessoais, ato que deverá ser diligenciado pelos autores e interessados no andamento célere da demanda; A parte autora deverá se manifestar se pretende a citação dessa forma, o que tornaria a fase postulatória mais célere.
Deverão os confinantes trazer cópia do número dos autos, e documentos pessoais para identificação.
IV Deverá constar no mandado ou carta de citação, ou na citação eletrônica: a) a advertência do artigo 344 do NCPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor"); V CITEM-SE por edital, nos termos do artigo 259, I do NCPC: os réus incertos e eventuais interessados, com prazo de vinte dias.
Aos réus citados incertos é desnecessária a nomeação de curador, caso inexista manifestação depois do decurso do prazo.
VI - NOTIFIQUEM-SE eletronicamente o Município, a União e o Estado de São Paulo, para que digam se têm interesse na causa.
Advirta-se que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse no feito.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público, que com o NCPC é exigida apenas nas usucapiões coletivas ou modalidade de usucapião constitucional.
VII Intimações e diligências necessárias. - ADV: CRISTINA OSNIDI DE OLIVEIRA PADOVAN (OAB 469132/SP), MARCELO DAMASCENO REYS (OAB 413487/SP), MARCELO DAMASCENO REYS (OAB 413487/SP), MARCELO DAMASCENO REYS (OAB 413487/SP), MARCELO DAMASCENO REYS (OAB 413487/SP), MARCELO DAMASCENO REYS (OAB 413487/SP), CRISTINA OSNIDI DE OLIVEIRA PADOVAN (OAB 469132/SP) -
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:12
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:06
Evoluída a classe de 7 para 49
-
16/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003179-30.2021.8.26.0602
Condominio Edificio Village Vitoria
Genivaldo Lopes de Oliveira
Advogado: Blanca Peres Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2021 15:31
Processo nº 1029503-12.2023.8.26.0562
Neusa Aparecida Simoes Guerra
Leonardo Dias de Carvalho Junior
Advogado: Jaime Rodrigues de Abreu Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2023 19:07
Processo nº 1029503-12.2023.8.26.0562
Neusa Aparecida Simoes Guerra
Leonardo Dias de Carvalho Junior
Advogado: Jaime Rodrigues de Abreu Faria
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 14:33
Processo nº 1038474-35.2024.8.26.0114
Sonia Maria Jacinto de Jesus
Mercantil Andreta de Veiculos LTDA
Advogado: Luiz Fernando Miorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 09:17
Processo nº 1001360-25.2025.8.26.0115
Maria Nelma da Silva Guimaraes
Eli Soares Guimaraes
Advogado: Juliana Balsamo Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 17:35