TJSP - 1000038-63.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000038-63.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Village Costa do Sol -
Vistos.
Fls. 80/81: defiro a tentativa de bloqueio on line de ativos financeiros do executado por meio do sistema SISBAJUD, com reiteração automática de bloqueios (teimosinha), pelo prazo de 10 (dez) dias, assim como a consulta de seus bens perante o RENAJUD.
Anoto, desde logo, que caso a ordem atinja apenas valores irrisórios, que não justifiquem sua convolação em penhora, à luz da dicção do próprio art. 836 do Código de Processo Civil, será realizada incontinenti sua liberação via SISBAJUD, tomando-se a diligência, para todos os fins, como infrutífera.
Taxa já recolhida (fl. 83/85), efetive-se o protocolo.
Com a resposta positiva, em se tratando de pessoa jurídica ou de verba decorrente de dívida alimentar, transfira-se imediatamente a quantia bloqueada para a conta judicial vinculada ao feito, liberando-se, também, eventual excesso de valores.
A liberação das peças sigilosas deverá ocorrer em ordem cronológica, assim que emitida a ordem de bloqueio, evitando-se tumulto processual.
Intime-se. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP) -
25/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:56
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 11:07
Recebida a Petição Inicial
-
31/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 07:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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