TJSP - 1004554-02.2022.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004554-02.2022.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adega Lounge Vegas Ltda - Bruna Rodrigues Alves - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida, BRUNA RODRIGUES ALVES, a pagar à autora, ADEGA LOUNGE VEGAS LTDA, a título de danos materiais, o valor de R$ 104.463,01 (cento e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e um centavo), a ser corrigido monetariamente desde a data de cada desembolso e acrescido de juros legais de mora a partir da citação. b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros legais de mora desde a citação.
Segundo o disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei 14.905/24, em não havendo convenção firmada entre as partes em sentido diverso, a atualização monetária será calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e os juros legais de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do mencionado índice de atualização monetária, e caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Frise-se que, mesmo antes da edição da referida lei, já prevalecia o entendimento, no Superior Tribunal de justiça, de que "o art. 406 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil" (REsp n. 1.795.982/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 21/8/2024, DJe de 23/10/2024).
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. - ADV: BIANCA RODRIGUES BARBOSA (OAB 464471/SP), MATHEUS GALDINO DA COSTA (OAB 449159/SP), NAHARA DE MATOS PORTO (OAB 390720/SP), CAROLINE YURI LOUREIRO SAGAVA (OAB 391518/SP) -
27/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:28
Julgada Procedente a Ação
-
28/07/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 01:10
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 01:54
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 10:24
Audiência Realizada Inexitosa
-
24/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
23/10/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 15:10
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/10/2023 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
19/09/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2023 07:32
Juntada de Mandado
-
09/01/2023 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2022 00:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2022 15:42
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 13:07
Expedição de Carta.
-
18/05/2022 13:06
Recebida a Petição Inicial
-
18/05/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002652-92.2025.8.26.0358
Valeria Aparecida Capello
Municipio de Mirassol
Advogado: Natalia Oliveira Tozo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 17:23
Processo nº 1500815-32.2024.8.26.0405
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Transpoty Transporte Rodoviario LTDA
Advogado: Reginaldo Rodrigues Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 01:09
Processo nº 9147545-09.2009.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Os Mesmos
Advogado: Alexandre Augusto Fiori de Tella
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2009 11:21
Processo nº 1500088-84.2019.8.26.0555
Justica Publica
Jose Augusto de Campos
Advogado: Fabiana Maria Carlino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2019 09:26
Processo nº 7008179-09.2004.8.26.0050
Justica Publica
Anderson Panajoto Rosa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2004 00:00