TJSP - 1500815-32.2024.8.26.0405
1ª instância - Foro 5 - Nucleo 4.0_Unidade 5 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500815-32.2024.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Transpoty Transporte Rodoviario Ltda -
Vistos.
PARCELAMENTO FISCAL - ART. 151, VI, CTN SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151 inciso VI, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, cessem-se novos atos de penhora de bens e liberem-se os bloqueios realizados APÓS A DATA DO PARCELAMENTO.
Os valores bloqueados anteriormente ao parcelamento para serem liberados dependem da anuência da exequente, uma vez que o parcelamento consiste em confissão extrajudicial do débito, nos termos da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
Aguarde-se o total adimplemento na fila 23 - PROCESSO SUSPENSO com a anotação PARCELAMENTO.
TEMA 1012 - STJ - VALORES BLOQUEADOS APÓS O PARCELAMENTO SERÃO LIBERADOS; VALORES BLOQUEADOS ANTES DO PARCELAMENTO FICARÃO COMO GARANTIA DO JUÍZO Na hipótese de o parcelamento ser noticiado após início da penhora on line pelo SISBAJUD, observo que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1696270/MG, submetidoà sistemática dos recursos repetitivos, apreciou a questão atinente à possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD (atual SISBAJUD) no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN), e firmou aseguinte tese (Tema 1012 do STJ): "(...) O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." CONSULTA PROCESSUAL - OUTRAS EXECUÇÕES FISCAIS Por fim, a título de esclarecimento, o executado poderá ainda realizar a CONSULTA PROCESSUAL no site https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do e, em CONSULTAR POR - DOCUMENTO DA PARTE (incluir o número do CPF ou CNPJ) e/ou NOME DA PARTE (incluir nome completo), verificar a existência de outras execuções fiscais em andamento neste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de evitar ser surpreendido com bloqueios judiciais por meio do sistema SISBAJUD, por débitos vencidos e não quitados.
Intimem-se. - ADV: REGINALDO RODRIGUES MELO (OAB 189950/MG) -
18/09/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:16
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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16/09/2025 14:10
Conclusos para decisão
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13/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 01:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:19
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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27/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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27/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 04:10
Suspensão do Prazo
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29/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:04
Bloqueio/penhora on line
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18/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
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31/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:24
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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19/03/2024 05:01
Conclusos para decisão
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19/03/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 06:03
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:30
Expedição de Carta.
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06/03/2024 12:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/02/2024 09:44
Conclusos para decisão
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09/02/2024 04:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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