TJSP - 0005720-45.2024.8.26.0506
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005720-45.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1050383-33.2022.8.26.0506) (processo principal 1050383-33.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Idevan Ferraz da Fonseca -
Vistos.
Fixado o valor exequendo pela não apresentação de impugnação (fls. 57), homologo os cálculos de fls. 39 e defiro a requisição à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, do pagamento do crédito da parte autora no valor de R$1.189,17, assim como defiro a requisição do pagamento do crédito do patrono da parte autora no valor de R$118,92 (atualizados até JUL/2024) no prazo de 2 meses, nos termos da Lei Estadual nº 17.205/19 e CPC/2015.
Observo, pois, que eventuais débitos com o IAMSPE, SPPREV, CBPM e IR, serão apontados e descontados quando do efetivo pagamento.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo "Ofícios Requisitórios" do sistema SAJ, com novos campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria.
Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente.
Providencie a Serventia o necessário.
Int. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP) -
12/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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08/06/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:29
Mudança de Magistrado
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19/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 10:26
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
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24/08/2024 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 14:43
Conclusos para despacho
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25/03/2024 15:00
Apensado ao processo
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25/03/2024 14:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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