TJSP - 0023738-51.2023.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 09:05
Incidente Processual Instaurado
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023738-51.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1013042-07.2021.8.26.0506) (processo principal 1013042-07.2021.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Ana Claudia Rodrigues - - Carmen Beatriz Nascimento Marchetti -
Vistos.
Fixado o valor exequendo pela concordância por parte do Município de Ribeirão Preto, homologo os cálculos de fls. 78/81 e defiro a requisição ao RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS, do pagamento do crédito das partes autoras nos valores de R$7.979,70 para Ana Cláudia Rodrigues e R$7.810,00 para Carmen Marchetti (atualizados até ABR/2024) no prazo de 2 meses, nos termos da Lei Municipal nº 13.094/13 (Decreto nº 235/2023) e CPC/2015.
Observo, pois, que eventuais débitos com o SASSOM, IPM e IR, serão apontados e descontados quando do efetivo pagamento.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo "Ofícios Requisitórios" do sistema SAJ, com novos campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria.
Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente.
Providencie a Serventia o necessário.
Int. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP), CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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