TJSP - 1509632-90.2017.8.26.0224
1ª instância - Foro 5 - Nucleo 4.0_Unidade 5 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1509632-90.2017.8.26.0224 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Embalagens Ubatuba Lt -
Vistos.
PARCELAMENTO FISCAL - ART. 151, VI, CTN SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151 inciso VI, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, cessem-se novos atos de penhora de bens e liberem-se os bloqueios realizados APÓS A DATA DO PARCELAMENTO.
Os valores bloqueados anteriormente ao parcelamento para serem liberados dependem da anuência da exequente, uma vez que o parcelamento consiste em confissão extrajudicial do débito, nos termos da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
Aguarde-se o total adimplemento na fila 23 - PROCESSO SUSPENSO com a anotação PARCELAMENTO.
TEMA 1012 - STJ - VALORES BLOQUEADOS APÓS O PARCELAMENTO SERÃO LIBERADOS; VALORES BLOQUEADOS ANTES DO PARCELAMENTO FICARÃO COMO GARANTIA DO JUÍZO Na hipótese de o parcelamento ser noticiado após início da penhora on line pelo SISBAJUD, observo que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1696270/MG, submetidoà sistemática dos recursos repetitivos, apreciou a questão atinente à possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD (atual SISBAJUD) no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN), e firmou aseguinte tese (Tema 1012 do STJ): "(...) O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." CONSULTA PROCESSUAL - OUTRAS EXECUÇÕES FISCAIS Por fim, a título de esclarecimento, o executado poderá ainda realizar a CONSULTA PROCESSUAL no site https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do e, em CONSULTAR POR - DOCUMENTO DA PARTE (incluir o número do CPF ou CNPJ) e/ou NOME DA PARTE (incluir nome completo), verificar a existência de outras execuções fiscais em andamento neste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de evitar ser surpreendido com bloqueios judiciais por meio do sistema SISBAJUD, por débitos vencidos e não quitados.
Intimem-se. - ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP) -
18/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:16
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
16/09/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 01:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 23:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 01:34
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/01/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
21/12/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:17
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
19/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 17:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/08/2024 18:55
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
07/08/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 19:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/05/2024 19:53
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 11:32
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
07/03/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/12/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 20:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/07/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 00:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 00:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2020 16:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2020 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2020 02:15
Suspensão do Prazo
-
01/07/2020 09:05
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2020 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
09/03/2018 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2018 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2017 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
23/11/2017 15:42
Conclusos para decisão
-
12/10/2017 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2017 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2017 07:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2017 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2017 11:42
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
09/06/2017 01:11
Conclusos para decisão
-
02/06/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2017 17:13
Expedição de Carta.
-
26/05/2017 17:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/05/2017 13:03
Conclusos para decisão
-
16/03/2017 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0081897-24.2008.8.26.0114
Banco do Brasil S/A
Jacyra Gaino de Souza
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2010 11:30
Processo nº 1001395-65.2025.8.26.0153
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltd...
Advogado: Tulio Nassif Najem Gallette
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 13:20
Processo nº 0008941-42.2008.8.26.0168
Banco do Brasil S/A
Edivaldo Galazi
Advogado: Ricardo Denadai Cangussu de Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2010 11:38
Processo nº 1506715-93.2020.8.26.0224
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Livraria Cultura S/A
Advogado: Leon Alexander Prist
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 01:09
Processo nº 0095804-49.2010.8.26.0000
Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S...
Debora Manfrin Barbosa
Advogado: Neusa Aparecida Manfrin Barbosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2010 13:04