TJSP - 1005436-09.2024.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005436-09.2024.8.26.0445 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Jurema Silvia de Souza Alves - Fls. 157/162: Às contrarrazões. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP) -
29/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:18
Ato ordinatório
-
29/08/2025 01:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005436-09.2024.8.26.0445 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Jurema Silvia de Souza Alves - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e art. 1º da Lei 12.106/2009, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que a autoridade impetrada reconheça o tempo de serviço da impetrante como efetivo exercício de magistério e conceda a aposentadoria especial com os benefícios correspondentes, nos termos do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal.
Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, conforme art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Incabível condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009, Súmula 105 do STJ e Súmula 512 do STF).
A presente sentença serve, por cópia digitada, como ofício para dar ciência à autoridade coatora.
Custas pelo impetrado, isento da taxa judiciária (art. 6º Lei Estadual 11.608/2003).
Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016.
Remetam-se os autos, oportunamente, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP) -
27/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:45
Concedida a Segurança
-
16/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:01
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 10:31
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:43
Decisão Determinação
-
15/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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