TJSP - 1015615-85.2025.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015615-85.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Herick Santos Pires -
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária ao exequente.
Anote-se.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Cientifique-o(a)(s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA CULBERT (OAB 306459/SP) -
25/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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